Ranking 2011
Regulamento do Ranking Charolês
A Associação Brasileira de Criadores de Charolês (ABCCharolês), através de sua Diretoria e Conselho Deliberativo Técnico, elaborou e aprovou o Regulamento do Ranking Nacional da raça Charolês, que irá disciplinar as Exposições da raça em todo o território nacional.
Este regulamento visa estimular a promoção da raça e a evolução das mostras a cada evento, gerando desta forma uma maior competitividade nas exposições.
Através do Ranking Nacional da Raça Charolês, a ABCCharolês terá condições de divulgar os melhores criadores, criatórios e linhagens, valorizando o trabalho desenvolvido no período.
CAPÍTULO I DOS PRÊMIOS E PONTUAÇÕES:
Artigo lº - A ABCCharolês, as Associações Estaduais de Criadores ou os Núcleos de Criadores de Charolês, destinarão os prêmios aos expositores de bovinos da raça Charolês nas exposições, de acordo com os campeonatos obtidos por seus animais, nos julgamentos a que se submeteram, incluindo-se os conjuntos;
Artigo 2º - A ABCCharolês, as Associações Estaduais de Criadores ou os Núcleos de Criadores, conferirão prêmios ao melhor expositor e ao melhor criador, segundo a soma dos pontos obtidos por seus animais, nos julgamentos a que se submeteram;
Artigo 3º - Os expositores receberão uma classificação no final da Exposição, sob o título de “MELHOR CRIADOR” e “MELHOR EXPOSITOR”, de acordo com a soma dos pontos obtidos por seus animais, nos julgamentos a que se submeteram;
Artigo 4º - A ABCCharolês, as Associações Estaduais de Criadores ou Núcleos de Criadores de Charolês, adotarão os conceitos abaixo, para o somatório dos pontos obtidos pelos animais dos respectivos expositores, para determinar os “MELHORES CRIADORES” e “MELHORES EXPOSITORES” de cada exposição;
Parágrafo lº - Entende-se por “EXPOSITOR”, a pessoa física ou jurídica que inscreve e expõe os animais nascidos ou não na sua propriedade. A comprovação de propriedade deverá constar no Certificado de Registro Genealógico do animal, emitido pela ANC-HBC;
Parágrafo 2º - Entende-se por “CRIADOR”, de um animal, a pessoa física ou jurídica que constar como tal, no Certificado de Registro Genealógico emitido pela ANC-HBC. A classificação para “MELHOR CRIADOR”, resultará da soma dos pontos que cada criador obtiver com os animais de sua propriedade. A classificação para “MELHOR EXPOSITOR”, resultará da soma dos pontos que cada expositor obtiver com os animais apresentados em julgamento;
Parágrafo 3º - A participação no Ranking anual da Raça Charolesa, terá caráter nacional.
CAPÍTULO II
TABELA DE PONTOS NACIONAL PARA CRIADORES E EXPOSITORES
C A T E G O R I A S P O N T O S
Supremo Grande Campeão 250
Grande Campeão (ã) 160
Reservado de Grande Campeão (ã) 120
3º Melhor 100
Campeão (ã) de Categoria 80
Reservado (ã) Campeão (ã) de Categoria 60
Progênies 60
Trios 60
1º prêmio 20
2º prêmio 15
3º prêmio 10
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5º - Serão ranqueadas as exposições indicadas e que obedecerem o regulamento das mesmas;
Artigo 6º - Ficará a cargo da ABCCharolês, de comum acordo com as Associações Estaduais e Núcleos de Criadores de Charolês, a indicação das Exposições a serem ranqueadas. O número máximo de Exposições ranqueadas será de 07 (sete). A indicação deverá ocorrer anualmente, no final do ano anterior a realização das mesmas;
Artigo 7º - Para que uma exposição seja ranqueada, fica estipulado a participação mínima de 5 (cinco) expositores e 50 (cinqüenta) animais julgados em pista, compreendendo mochos e aspados;
Artigo 8º - Os resultados dos julgamentos serão conduzidos por uma comissão, onde a exposição for realizada e as pontuações coordenadas por uma comissão indicada pela Diretoria da ABCCharolês;
Artigo 9º - As pontuações serão ponderadas, mediante a aplicação de um fator proporcional ao número de animais submetidos ao julgamento de classificação, sendo que o fator 1,00 corresponde a 100 (cem) animais.
Exemplos: participando 90 animais – Fator 0,90
Participando 250 animais – Fator 2,50
Artigo 10º - Ao final da última exposição ranqueada, serão divulgadas as pontuações obtidas, divulgando-se:
- Melhor Criador;
- Melhor Expositor;
- Melhor Macho (mocho/aspado);
- Melhor Fêmea (mocha/aspada);
- Melhor Reprodutor;
- Melhor Matriz.
Parágrafo único – Caberá ao melhor reprodutor e a melhor matriz, a pontuação obtida por sua progênie, quando julgados individualmente nas exposições ranqueadas, submetendo-se mocho e aspado;
Artigo 11º - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos por uma Comissão constituída através da indicação da Diretoria da ABCCharolês.
Obs: O presente regulamento foi aprovado na reunião do Conselho Deliberativo Técnico e de Diretoria da ABCCharolês, realizada em 08 de junho de 2009, na sede da entidade, em Santa Maria, RS.