Regulamento do Ranking Charolês
 
A Associação Brasileira de Criadores de Charolês (ABCCharolês), através de sua Diretoria e Conselho Deliberativo Técnico, elaborou e aprovou o Regulamento do Ranking Nacional da raça Charolês, que irá disciplinar as Exposições da raça em todo o território nacional. 
Este regulamento visa estimular a promoção da raça e a evolução das mostras a cada evento, gerando desta forma uma maior competitividade nas exposições.

Através do Ranking Nacional da Raça Charolês, a ABCCharolês terá condições de divulgar os melhores criadores, criatórios e linhagens, valorizando o trabalho desenvolvido no período.
 
 
Capítulo I: Dos Prêmios e Pontuações
Artigo lº - A ABCCharolês, as Associações Estaduais de Criadores ou os Núcleos de Criadores de Charolês, destinarão os prêmios aos expositores de bovinos da raça Charolês nas exposições, de acordo com os campeonatos obtidos por seus animais, nos julgamentos a que se submeteram, incluindo-se os conjuntos;

Artigo 2º - A ABCCharolês, as Associações Estaduais de Criadores ou os Núcleos de Criadores, conferirão prêmios ao melhor expositor e ao melhor criador, segundo a soma dos pontos obtidos por seus animais, nos julgamentos a que se submeteram;

Artigo 3º - Os expositores receberão uma classificação no final da Exposição, sob o título de "MELHOR CRIADOR" e "MELHOR EXPOSITOR", de acordo com a soma dos pontos obtidos por seus animais, nos julgamentos a que se submeteram;

Artigo 4º - A ABCCharolês, as Associações Estaduais de Criadores ou Núcleos de Criadores de Charolês, adotarão os conceitos abaixo, para o somatório dos pontos obtidos pelos animais dos respectivos expositores, para determinar os "MELHORES CRIADORES" e "MELHORES EXPOSITORES" de cada exposição;

Parágrafo lº - Entende-se por "EXPOSITOR", a pessoa física ou jurídica que inscreve e expõe os animais nascidos ou não na sua propriedade. A comprovação de propriedade deverá constar no Certificado de Registro Genealógico do animal, emitido pela ANC-HBC;

Parágrafo 2º - Entende-se por "CRIADOR", de um animal, a pessoa física ou jurídica que constar como tal, no Certificado de Registro Genealógico emitido pela ANC-HBC. A classificação para "MELHOR CRIADOR", resultará da soma dos pontos que cada criador obtiver com os animais de sua propriedade. A classificação para "MELHOR EXPOSITOR", resultará da soma dos pontos que cada expositor obtiver com os animais apresentados em julgamento;

Parágrafo 3º - A participação no Ranking anual da Raça Charolesa, terá caráter nacional.

Capítulo II
Tabela de Pontos Nacional para Criadores e Expositores:
 

Capítulo III das Disposições Gerais
Tabela de Pontos Nacional para Criadores e Expositores

Artigo 5º -Serão ranqueadas as exposições indicadas e que obedecerem o regulamento das mesmas;

Artigo 6º - Ficará a cargo da ABCCharolês, de comum acordo com as Associações Estaduais e Núcleos de Criadores de Charolês, a indicação das Exposições a serem ranqueadas. O número máximo de Exposições ranqueadas será de 07 (sete). A indicação deverá ocorrer anualmente, no final do ano anterior a realização das mesmas;

Artigo 7º - Para que uma exposição seja ranqueada, fica estipulado a participação mínima de 5 (cinco) expositores e 40 (quarenta) animais julgados em pista, compreendendo mochos e aspados;

Artigo 8º - Os resultados dos julgamentos serão conduzidos por uma comissão, onde a exposição for realizada e as pontuações coordenadas por uma comissão indicada pela Diretoria da ABCCharolês;

Artigo 9º - As pontuações serão ponderadas, mediante a aplicação de um fator proporcional ao número de animais submetidos ao julgamento de classificação, sendo que o fator 1,00 corresponde a 100 (cem) animais.

Exemplos: participando 90 animais - Fator 0,90
Participando 250 animais - Fator 2,50

Artigo 10º - Ao final da última exposição ranqueada, serão divulgadas as pontuações obtidas, divulgando-se:
  • Melhor Criador;
  • Melhor Expositor;
  • Melhor Animal

Artigo 11º - Os animais inscritos para as exposições ranqueadas deverão apresentar-se para julgamento com pelo de comprimento máximo de 2 cm. 

Parágrafo 1º -  Para se atingir esta condição de pelagem indica-se que seja feita apenas uma tosa com pente baixo de 45 a 60 dias antes da exposição, dependendo do animal, local da criação e época do ano;

Parágrafo 2º - Animais que não apresentarem o pelo dentro comprimento máximo estabelecido podem ser impedidos de participarem dos julgamentos de classificação, a critério da Comissão Organizadora da respectiva exposição ranqueada;

Artigo 12º - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos por uma Comissão constituída através da indicação da Diretoria da ABCCharolês.



COMPARTILHE: